quarta-feira, 13 de abril de 2011

Homoxessual no Mercado de Trabalho

quarta-feira, 13 de abril de 2011 1
    Os gays apesar tudo, eles conseguem um bom emprego?  Conseguem ser um bons profissionais? Como é aceitação do gay no mercado de trabalho?

    Algumas empresas ainda temem em contratar pessoas cuja imagem seja muito “afetada”, em outras palavras, afeminada. A que se deve tanto medo de empresários em contratar estas pessoas? Seria preconceito?

    Segundo um gerente e proprietário de um estabelecimento de alimentos em um shopping da cidade de Florianópolis, a questão não é somente de preconceito. Todos têm direito de serem como bem quiserem, não importa se a pessoa é careca, magra, gorda, gay, ela pode ser o melhor profissional do mundo. A questão é que a sociedade não está totalmente de portas abertas para aceitar isso. A verdade é que muita gente ainda não aceita e não admite gay em seus círculos de amizades.

    Várias empresas contratam sem preconceito alguma qualquer tipo de profissional, sem distinguir sexo, cor e religião. É claro que ainda existem empresas que relutam em aceitar um funcionário gay, ou que quando descobrem demitem-no por puro preconceito. Mas está ficando cada dia mais raro este tipo de preconceito, podemos ver que hoje em dia está quase impossível alguma empresa não ter um funcionário gay.

    Para o gay, qual o melhor mercado de trabalho? Em várias empresas com o foco direcionado ao atendimento ao público, podemos notar a grande quantidade de funcionários gays. Isso se deve ao fato de que o gay, na maioria das vezes, é simpático e atencioso, o que resulta em muitos gays atendentes de caixas de supermercados, vídeolocadoras, empresas de telemarketing, call centers, cabeleireiros, e por aí adiante. Não existe melhor mercado de trabalho, você pode fazer o melhor e ser o melhor em qualquer profissão.

    Todo mundo pode ser um bom profissional em sua área, não importa o que você é ou como você é, o gay pode ser perfeitamente o melhor profissional de uma empresa. O mercado acaba selecionando os melhores profissionais pelo resultado obtido e não pela sexualidade. Infelizmente, é preciso enfrentar o preconceito na hora da contratação e, muitas vezes, no ambiente de trabalho. É um desafio a mais para o profissional homossexual encarar. Todos temos os mesmo direitos e o mercado de trabalho está aí para todos, difícil sim, mas não impossível.

    A lei federal é clara: é proibida a diferença de salário, exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. 
    Um exemplo da luta contra a discriminação é o Grupo Gay da Bahia, a mais antiga associação de defesa dos direitos humanos dos homossexuais no Brasil. O GGB visa a garantia dos direitos dos homossexuais e luta contra qualquer forma de preconceito contra gays, lésbicas, travestis e transexuais. O grupo organiza diversos encontros e palestras informativas e ajuda as vítimas de discriminação com um serviço de esclarecimento dentro das empresas. 
    O GGB possui um grande arquivo com casos de preconceito nas mais diferentes situações de trabalho. Desde atores que são insultados na rua por interpretarem homossexuais até casos de demissões provocadas por denúncias, muitas vezes infundadas, de comportamento escandaloso dos funcionários. Dispensas sob alegação de falta de interesse e postura indevida também são comuns nesses casos. 

    Segundo Rudney Pereira Junior, consultor de recursos humanos da Foco, o preconceito sofrido pelos homossexuais é similar ao que atinge negros, mulheres, deficientes físicos e mentais no universo empresarial. Para ele, trata-se de um preconceito velado. “Acredito que os homossexuais sofrem tanto preconceito na hora da contratação quanto os deficientes físicos, negros e mulheres. Algumas empresas ainda têm esquemas muito arcaicos de contratação”, diz o consultor.
    Ainda segundo Rudney, a contratação ou não de um profissional pela sua orientação sexual vai depender do perfil da empresa. “Vários homossexuais passaram pela minha seleção e foram encaminhados para as empresas sem nenhum problema. Acredito que a condição ou orientação sexual de uma pessoa é algo que não deve interferir na carreira e no trabalho.”

                                                                                                   Rogério Vinícios
         

Assédio Sexual nas Relações de Trabalho

O assédio sexual consiste numa negação ao direito fundamental da dignidade humana e boa-fé nas relações de trabalho. Porém, não se pode confundir o assédio com outras figuras, tais como: a cantada, um elogio e assim por diante.

A necessidade em ser feita esta separação é importante para se evitar a inflação da responsabilidade, seja ela civil como penal, já que muitas pessoas utilizam o Poder Judiciário como um instrumento de captação de recursos financeiros. É certo que não é fácil ser feita esta separação. Existem alguns recursos que podem ser utilizados para verificar a existência do assédio sexual, conforme demonstraremos neste breve artigo.

A dignidade do trabalhador é atingida quando coloca em causa sua integridade física e psicológica, atingindo seu trabalho. Uma simples cantada, elogio e assim por diante, sem objetivo de natureza sexual não caracterizam o assédio, pois se fosse assim, o adjetivo feio e bonito, quando ligados a pessoas não poderiam mais ser utilizados. Ninguém poderia mais ser chamado de feio e nem de bonito, sob pena do autor pagar indenização!

Para que fique caracterizado o assédio deve haver a presença de dois elementos comuns: práticas materialmente repreensíveis e práticas realizadas com o objetivo de obter benefício de natureza sexual.

Os elementos materialmente repreensíveis são os insultos e injúrias com conotação sexual, as palavras humilhantes, as ameaças verbais como: se você não dormir comigo, rua! As sanções disciplinares ou promoções com chantagem: se você dormir comigo será recompensada muito bem em seu salário.

As práticas com objetivo de obter benefícios de natureza sexual devem ser analisadas conforme a vontade do autor. Este deve ter a intenção de provocar ou incitar o desejo sexual da outra. Deve haver uma provocação com finalidade sexual. 

Para que exista o assédio deve estar presente um elemento de autoridade, a influência do poder econômico e financeiro do assediador sobre a vítima na relação de trabalho. 

O assédio deve ter uma conotação sexual atingindo a integridade física, a integridade psicológica da vítima de forma repetida e durável. Nestes dois últimos casos, a ausência de repetição e durabilidade é uma exceção, somente em uma situação muito grave e devidamente provada poderá haver assédio sexual sem o preenchimento deles. 

A prova do fato não é nada fácil de ser produzida nesta matéria, por isso, ela pode ser buscada através de gravações, e-mails, testemunhas. Além da prova do fato, ainda deverá haver prova do dano físico, do dano psicológico sofrido pela vítima.

A vítima para se defender do assédio deve reagir rapidamente, não se calar, não sofrer, ela deve resistir ao assediador. Assim, ela pode evitar o assediador, ser fria e indiferente, se vestir de forma diferente para passar sem ser percebida, mentir se for necessário sobre sua vida pessoal para desencorajar o assediador e convencê-lo que é melhor ter somente uma relação profissional. Porém, tudo isso deve ser medido com cautela e cada caso deve ser muito bem analisado, pois, está provado cientificamente que a maioria dos casamentos ocorre quando as pessoas se conhecem no local de trabalho; em segundo lugar quando são apresentadas por um amigo e em situação mais remota quando alguém se conhece num bar, por exemplo. 

É preciso que o julgador tome cuidado ao analisar os casos de assédio e isto o Judiciário vem fazendo, pois, uma atitude mais rígida por parte dele serviria para diminuírem as cantadas, as aproximações, etc. As pessoas teriam que viver mais isoladas. Se não for assim, cairemos na banalização do assédio sexual, onde um simples elogio, uma cantada, poderá ser interpretado, segundo o “gosto” do julgador.

Embora estejamos tratando do assédio nas relações de trabalho é importante ser mencionado que ele não está presente somente nas relações de trabalho mais sempre quando alguém constranger outrem com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Exemplos? Relações entre professores e alunos, entre médicos e paciente, etc., onde estejam presentes as condições que caracterizam o assédio sexual. 

Para finalizar, deve-se ter cuidado na apreciação do assédio moral para que ele não dependa do “gosto”, da apreciação individual e da visão sexual de cada indivíduo, ele deve ser visto de forma objetiva, os fatos devem ser identificados precisamente e daí provados, principalmente sob o ponto de vista penal, pois, se não ficar provado o assédio sexual, a suposta vítima poderá sofrer uma ação de indenização por danos morais por denunciação caluniosa.
                                                                                                       Raphael Carmo

Jovens enfretão as mudanças no mercado

    Diante das inúmeras mudanças existentes no mercado de trabalho no mundo atual existe ainda o problema que até então as mudanças não forma capazes de absorver, que é o de ingressar o jovem no mercado de trabalho. Não me refiro somente à primeira oportunidade, mas também ao comprometimento das empresas em socializar esses novos colaboradores de seu trabalho no mercado. A toda procura encontra-se sempre a mesma pergunta: “você tem experiência profissional?” Ai está o grande constrangimento dos entrevistados, por que na grande maioria das vezes ele está buscando justamente isso. Como ter experiência se só busca para dentro de uma empresa que já a tem? Quantos talentos já foram desperdiçados por falta de uma política adequada voltada para a absorção de novos membros a organização? A questão torna-se bem mais profunda por que existem empresas que até contratam jovens sem experiência mais avaliam o seu grau de dificuldade e acabam o devolvendo a novas procuras, pois não há um comprometimento com a permanecia desse jovem na organização. Aqueles que são absorvidos acabam tornando-se frustrados e muitas vezes traumatizados para essa longa viagem que durará no mínimo 35 anos em um mercado cada vez mais competitivo e desumano. O ingresso do jovem no mercado de trabalho é responsabilidade do governo e das organizações por que é para isso que eles se preparam, para servir da melhor forma possível a sociedade.                                                   


                                                                                                  Tuane Kely

Mulheres Combatem Preconceitos no Mercado de Trabalho


 
     Todos nós procuramos um emprego produtivo, com boa remuneração e, se possível, sem qualquer forma de discriminação. Mas quando é a mulher almejando ingressar no mercado de trabalho, este sonho é ainda mais difícil de alcançar. 

     Parece estranho, mas mesmo em pleno século XXI o mercado de trabalho é muito cruel com o sexo feminino. Segundo pesquisa lançada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mesmo a mulher sendo a maioria na população brasileira é ela que se encontra sem emprego. Os fatores são diversos, mas a maioria fica impossibilitada de ingressar no mercado de trabalho por causa da família. 

     As mulheres estão mais presentes nas salas de aula que os homens, mas mesmo assim enfrentam maior dificuldade para conseguirem trabalho. Suas remunerações chegam a ser 60% menores em relação à dos homens de mesma escolaridade. A presença da mulher no mercado de trabalho predomina nos serviços domésticos e na administração pública. As mulheres trabalham menos horas que os homens por possuírem jornada dupla de trabalho. Além do trabalho remunerado, as mulheres brasileiras ainda possuem as tarefas domésticas. 

     Mundialmente, a relação Mulher e Mercado de Trabalho não muda muito nos países. As mudanças, em sua maioria, são relacionadas à cultura dos povos, mas podemos resumir que, mundialmente, as mulheres ocupam menos lugares de trabalho. Foi o que definiu a Organização Internacional do Trabalho: em 2007, trabalhavam 1.200 milhões de mulheres em todo o mundo. 

     Vejamos agora um resumo do mercado de trabalho para as mulheres no mundo: 

    - Àfrica: Região com a maior pobreza no mundo. As mulheres não possuem outra opção a não ser trabalhar em lugares não muito dignos. Na África falta emprego até para o sexo masculino. 
     - Oriente Médio: De um lado, a região Petrolífera (Estados de Golfo). Do outro, os conflitos entre Líbano e Palestina. Com esta conjuntura, a barreira que a mulher enfrenta para ingressar no mercado de trabalho é muito alta. Nesta região, a participação das mulheres é de 33,3% - a segunda menor do mundo. 
     -  América Latina: Em 2007 havia 67 mulheres ativas para cada 100 homens. Elas ocupam, principalmente, cargos nos setores de serviço. 
     - Ásia: Oportunidade de emprego existe, mas faltam condições melhores de trabalho. 
    - Europa: Comparando a outras regiões, a desigualdade é menor. Existem aproximadamente 80 mulheres trabalhando para cada 100 homens. 

Apesar de tudo, há importantes avanços no papel das mulheres no mercado de trabalho. Mas ainda há muito o que fazer para conseguir essa igualdade. Cabe às mulheres demonstrar todo seu potencial e profissionalismo. 
                                                                                                    
                                                                                                             Rogério Vinícios

Portadores de Deficiéncia no Mercado de Trabalho

     Em muitos aspectos, a vida do portador de deficiência não é diferente das demais pessoas, possui momentos de alegria e de tristezas, derrotas e conquistas, em outras palavras, bons e maus momentos, mas se diferenciam em uma particularidade, são vítimas constantes de preconceitos e discriminações. Claro que isso não é um fenômeno moderno e também localizado apenas no Brasil ou países pobres.
     Tem-se notícias de que os povos antigos e mesmo os povos indígenas tinham o costume de tirar a vida do recém nascido com alguma deficiência física. Isso ocorria com rituais próprios, como enterro da criança viva ou jogando-a num abismo e outras tantas formas imagináveis de se tirar vida de alguém.
     Infelizmente, os avanços científicos e sociais da humanidade moderna ainda não foram suficientes para mudar totalmente este quadro de preconceito. Certamente, isso se deve a uma visão distorcida por parte de alguns.
     Em seus estudos, Arion Sayão Romita aponta inúmeros personagens de destaque da história possuíam algum tipo de deficiência. "Além desse personagem da Antigüidade, outros célebres deficientes físicos apresentavam a mesma característica, como Byron (1788-1824); poeta inglês, que era clubfoot, isto é, portador de um pé deformado, torto. Toulouse-Lautec (1864-1901), pintor francês, sofreu duas quedas de cavalo, o que o deixou anão e estropiado das pernas.

     Além desses, Arion Romita cita outros tantos personagens portadores de deficiência da história, entre eles, Miguel de Cervantes, Antonio Francisco da Costa Lisboa (Aleijadinho), Beethoven etc. Algumas pessoas, contudo, pensam que os portadores de deficiência são pessoas infelizes, outros as consideram oprimidas, ou, ainda, acham que são diferentes, há também aqueles que os imaginam inúteis ou doentes. Sem falar naqueles que pensam que o portador de deficiência possui todas essas "qualidades" simultaneamente.
     Porém, nada disso é verdade. A pessoa portadora de deficiência é uma pessoa capaz, mas que possui alguma ou algumas limitações físicas ou mentais.
     A bem da verdade, o portador de deficiência não precisa e não quer o sentimento de pena de ninguém, mas apenas busca condições humanas e materiais que lhe permita viver como as demais pessoas. Aristóteles já afirmava que "é mais fácil ensinar um aleijado a desempenhar uma tarefa útil do que sustenta-lo com indigente". Na Constituição brasileira e na legislação existente, a pessoa portadora de deficiência tem proteção especial. No que tange as garantias constitucionais, o Brasil possui um sistema legal de proteção bem encadeado.Um dos objetivos fundamentais da República Federativa é construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I, CF), bem como promover o bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV).
     O artigo 7º, XXXI, proíbe qualquer tipo de discriminação no tocante aos salários e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.A Constituição atribui à União, Estados, Municípios e Distrito Federal a responsabilidade de cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (art. 23, II).
     O grande entrave da inserção e manutenção do portador de deficiência no mercado de trabalho está: a) na carência de qualificação profissional; b) na carência dos sistemas de habilitação e reabilitação e c) na falta de estímulos econômicos que facilitam a sua contratação pelas empresas.Na adoção de medidas que visem integrar os portadores de deficiência física, pode-se identificar dois grupos, uns que entendem que o tratamento jurídico é suficiente para sanar o problema e outros que defendem o tratamento econômico.
     A verdade parece estar na combinação dos dois argumentos. Os portadores de deficiência não necessitam de medidas preferenciais, mas sim de remoção das barreiras que impedem a sua inserção no mercado de trabalho.
     Mas por não haver uma integração eficiente desses três pontos (qualificação profissional, habilitação e reabilitação, estímulos financeiros) no Brasil, uma grande parte dos portadores de deficientes são pedintes de ruas e trabalham na economia informal, como: camelôs, distribuidores de propaganda nos semáforos etc., estando, via de regra, fora do mercado formal de trabalho e sem a proteção do sistema de seguridade social.
      O sistema educacional brasileiro tem se mostrado ineficiente na medida em que ainda não é capaz de atender a todas as crianças em idade escolar, com cuidados especiais para aqueles que necessitam.
     Dados recentes do Censo Escolar 2000 demostram que aproximadamente trezentos mil alunos portadores de deficiência estão freqüentando as escolas, sendo que apenas três mil estão no ensino médio.
     Tal situação também decorre de um problema estrutural, como ausência de escolas especiais e profissionais educadores com formação adequada para trabalharem com alunos portadores de deficiência.
     Certamente, o desenvolvimento tecnológico tem auxiliado os portadores de deficiência a superar suas limitações, exemplo claro disso, são as próteses artificiais, as novas técnicas na área médica, etc.
     No que se refere especificamente ao mercado de trabalho, as inovações tecnológicas têm substituído o trabalho físico pelo intelectual, permitindo a realização de tarefas mesmo a distância, é o teletrabalho, muitas vezes, com a diminuição do número de postos de trabalho.
     A realização de trabalhos com auxilio da informática, como por exemplo, tem permitindo um maior acesso dos portadores de deficiência física no mercado de trabalho. Certamente, para aqueles que dominamos novos meios de produção.
                                                                                                               Rogério Vinícios

Trabalho Escravo

    No Brasil, 121 anos após a promulgação da Lei Áurea, a escravidão, mesmo se ilegal, persiste de nova forma, com novo rosto. E isso é confirmado na área rural e na área urbana pelo volume de publicações e noticiários em diversos meios de comunicação social e pelo número dos libertos revelados pelas autoridades. Dada a persistência do problema, os caminhos de solução parecem insuperáveis. Mas quais são os caminhos trilhados para seu combate ou erradicação?
    Durante a ditadura, a ação do Estado era irregular, sem um plano nacional de combate ao crime e mesmo sem um reconhecimento formal sobre sua existência; o pouco que era feito dependia de ações executadas esporadicamente pela Polícia Federal (PF). Não é sem razão, pois, que a antropóloga Neide Esterci constatou, em suas pesquisas que já nos anos 1960, antes pois das conhecidas denúncias formuladas nas décadas seguintes por agentes pastorais, como dom Pedro Casaldáliga, “quem com maís frequência infomava sobre essas práticas no País eram membros da própria Polícia Federal” (2004: p. 22).
    É verdade que as informações a respeito do crime são bem anteriores. Desde meados do século XIX, é possível encontrar quem escrevesse a respeito (Davatz, 1980). No mais, os auditores fiscais da Delegacias Regionais do Trabalho, mesmo ao assinalarem minuciosamente o que haviam encontrado nas fazendas - homens armados intimidando trabalhadores, espancamentos e assassinatos de pessoas, o sistema de endividamento presente no trabalho, situações degradantes de moradia e alimentação - muitas vezes concluíam não terem encontrado indícios de escravidão. Naturalizavam as violações dos direitos contra a pessoa, ao registrarem que tais eram a modalidade comum do trabalho e as condições de vida dos assalariados na região.
    Raramente havia inquéritos policiais e, algumas vezes, a própria polícia do estado se envolvia, favorecendo empregadores, e os Procuradores e o Poder Judiciário eram omissos. No atual município de Floresta, no sul do Pará, por exemplo, no início da década de 1990, trabalhadores ao tentarem escapar de uma fazenda, foram presos pela polícia que pretendia devolvê-los ao empreiteiro. Não o fez porque houve reação de uma agente de pastoral que morava na comunidade. Em outro caso, a polícia, no município de Redenção, ao ser comunicada que um trabalhador havia sido assassinado na fuga do trabalho escravo, recolheu e sepultou o morto. Apesar de ter encontrado os documentos da vítima junto ao corpo, no registro de óbito consta a palavra “Cachorro”. Assim a humanidade do trabalhador não só era na prática desdenhada, pelas violências físicas sofridas, mas simbolicamente representada atrás da ocultação da identidade e da transmutação de gente para cachorro.
                                                                                         
                                                                                                    Rafael Trigueiros        

Segurança no Trabalho

        As inúmeras atividades humanas produzem bens, serviços e conhecimentos. No entanto, muitas dessas atividades oferecem riscos à saúde ou a vida do trabalhador. A segurança do trabalho visa o estudo e a implantação de medidas para proteger o trabalhador dos riscos inerentes a sua atividade ocupacional. Vários profissionais contribuem para assegurar a segurança do trabalho e a saúde e integridade do trabalhador. A medicina do trabalho, a engenharia de segurança do trabalho, o técnico de segurança do trabalho e outros profissionais trabalham em conjunto visando tornar os processos mais seguros e a vida do trabalhador mais saudável.
      As empresas devem obedecer à extensa legislação brasileira de segurança do trabalho e manter em seus quadros uma equipe encarregada do setor. Dessa equipe fazem parte o médico e o enfermeiro do trabalho, o engenheiro de segurança do trabalho e o técnico de segurança do trabalho. Também é necessária a formação de uma CIPA, a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes. O Brasil possui uma extensa legislação sobre o setor, além de participar como signatário em diversas convenções internacionais da OIT (Organização Internacional do Trabalho), devendo portanto seguir e implantar também as normas internacionais assinadas.
      Tanta preocupação se justifica, pois danos à saúde e acidentes de trabalho podem ser devastadores e incapacitantes para o trabalhador, causando sofrimento pessoal, problemas sociais e perdas econômicas para o país. É considerado acidente de trabalho todo acidente que ocorre na execução do trabalho, a serviço da empresa, por ordem da empresa, em viagem a serviço da empresa, no trajeto de e para a empresa. O acidente de trabalho pode causar morte, ou lesão incapacitante para o trabalho. A lesão pode ser parcial ou total, permanente ou temporária. As doenças ocupacionais também devem ser parte de um programa de prevenção, proteção e tratamento por parte das empresas. Doenças ocupacionais diferem-se em doenças profissionais (causadas pelo tipo de trabalho) e as doenças do trabalho (causadas pelas condições de trabalho)
       Portanto, os profissionais envolvidos na segurança de trabalho atuam de modo multidisciplinar para prevenir, evitar e corrigir os problemas surgidos. O engenheiro e o técnico de segurança do trabalho planejam, coordenam e implantam programas de prevenção de acidentes, levando em conta riscos ambientais, equipamentos de uso individual necessários, inspecionando e fazendo laudos técnicos, entre outras atividades. Já a medicina do trabalho irá se concentrar em prevenir e tratar doenças ocupacionais, além de fazerem exames de admissão e de controle periódico dos funcionários.

                                                                                      Aloísio Henrique
 
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